No código de defesa do consumidor (CDC) está previsto três tipos de publicidade que fere os direitos do consumidor, que são elas:
- Publicidade Enganosa
- Publicidade Simulada
- Publicidade Abusiva
A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro. O código de defesa do consumidor caracteriza como transmissão parcial de informação ou informação totalmente falsa. As vezes a propaganda pode ser falsa e não necessariamente enganosa. O imaginário das pessoas, que necessariamente é falso, nem sempre induz ou é capaz de induzir o individuo.
A publicidade simulada procura ocultar o caráter de propaganda ou que interfere no inconsiente do consumidor. O Código de defesa do consumidor estabelece que a propaganda deve ser feita de modo que o consumidor possa percebe-la, fácil e imediatamente. Como exemplo de propaganda simulada temos as propagandas de jornais que parecem como reportagens.
O código de defesa do consumidor proíbe a publicidade abusiva discriminatória no 2º do artigo 37. A publicidade abusiva é aquela que agredi os valores sociais. Propagandas de teor racistas, machistas, lesiva ao meio ambiente e aquelas que fazem apologia ao crime e violência. Palavrões, nudez, etc. não podem ser considerados abusivos, dependendo do contexto onde são aplicados.
A realização desses tipos de publicidade ilicitas geram responsabilidades civil, penal e administrativo. Sendo assim o individuo que por ventura vier a utilizar esses tipos de publicidade deve idenizar moralmente e material o consumidor, além de responder por prática de crime.
Referências:
- Código de defesa do Consumidor.
Leonardo Castro
Leandro
Davi